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Etiquetas Bordadas
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Etiquetas Impressas


Única fábrica na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro à confeccionar etiquetas bordadas.

A Master trabalha com quem faz e conhece moda. Está em sintonia com as tendências da moda e com as exigências de seus clientes, conquistando com isso um lugar de destaque entre as outras empresas do ramo.

Nossas etiquetas bordadas podem ser fabricadas em rolo ou cortadas.

Faça um orçamento sem compromisso!

Nós geramos um lay-out da sua etiqueta e após você aprovar o mesmo, será feito um orçamento com a quantidade que você necessitar. Tudo isso sem compromisso.

As nossas etiquetas impressas também podem ser confeccionadas tanto em rolo, como cortadas.
Temos dois tipos de impressão: impressão à seco (somente etiquetas cortadas) e com tinta. Confeccionamos etiquetas em cetin e resinado.

Entre em contato conosco pelo telefone: (24) 2231-7666 ou envie-nos um e-mail: info@bordado.com.br

Normas Técnicas




Tratamento para conservação do produto.

É obrigatória a informação das instruções de tratamento para conservação, de acordo com as normas ISO vigentes acerca da matéria.
Tais informações poderão ser indicadas em forma de símbolos e/ou textos, ficando a opção a cargo do fabricante ou importador.
São abrangidos por esta obrigatoriedade os seguintes processos:

Lavagem
Alvejantes à base de cloro
Secagem
Passar à ferro
Lavagem à seco.

click em cada item para saber mais sobre cada simbologia
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lavagem
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lavagem à seco
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secagem
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alvejantes
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passar à ferro

não permitido


tratamento brando


tratamento muito brando




Nome ou razão social.

Deverá constar na etiqueta o Nome ou Razão Social do fabricante ou importador, em caracteres visíveis, não podendo em nenhum caso ter altura inferior a 2 mm.

O nome ou Razão Social poderão ser substituídos pela marca registrada e CNPJ da empresa.




Composição.

O nome das fibras ou filamentos bem como o seu percentual deverá estar expresso em ordem decrescente e em igual destaque.

Para produtos puros (100%) admitir-se-á até 2% de sua massa de outras fibras agregadas com fins funcionais e até 5% de sua massa de outras fibras agregadas com fins decorativos.

Para produtos compostos de duas ou mais fibras em que uma delas represente, pelo menos 85% da massa total, poderá ter sua composição composta de duas formas: Pela denominação da fibra, seguida da sua real percentagem de participação ou então seguida da indicação "85% no mínimo".
Todo produto têxtil composto de duas ou mais fibras e/ou filamentos, em que nenhuma atinja 85% da massa total, será consignado pela denominação de cada uma das fibras dominantes e de sua percentagem em massa, seguida da enumeração das denominações das outras fibras que o compõem, na ordem de sua participação.
Estas informações deverão estar presentes em caracteres visíveis, não podendo em nenhum caso ter altura inferior a 2 mm.
As informações de composição são de responsabilidade do fabricante das peças à serem etiquetadas.



País de Origem.

A indicação do país de origem é obrigatória e deve ser feita na língua do país onde o produto será consumido, com caracteres visíveis, não podendo em nenhum caso ter altura inferior a 2 mm, não podendo ser abreviado.

Ex:
Produto produzido no Brasil e consumido no Brasil - INDÚSTRIA BRASILEIRA.
Produto produzido no Brasil e consumido na Argentina - HECHO EN BRASIL.

Produto produzido no Brasil e consumido nos Estados Unidos - MADE IN BRAZIL.

O não cumprimento destas resoluções, poderá acarretar multa aos fabricantes de artigos têxteis à partir de dezembro de 2001.

Regulamento de Etiquetagem
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Fibras e Tecidos
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Melhores informações e envios de questões, deverão ser encaminhadas para o INMETRO
através do telefone nº (0xx21) 2563-2800 ou através do

endereço eletrônico: divec@inmetro.gov.br

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